Aprovados diplomas sobre garantias dos bens de consumo
O Conselho de Ministros deliberou algumas alterações à Lei da Defesa do Consumidor, nomeadamente a Lei das Garantias (Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril).
Entre algumas novidades, a mais interessante no contexto do Mobilidades é sem dúvida a obrigatoriedade da reparação de bens móveis no prazo máximo de 30 dias e não num “prazo razoável” como estava anteriormente em vigor. Isto significa que qualquer aparelho, nomeadamente os nossos PDA’s e telefones, devem ser reparados gratuitamente e num prazo máximo de 30 dias se se encontrarem dentro das condições da Garantia. Caso o prazo de reparação seja ultrapassado as lojas devem proceder à entrega de um equipamento igual ou superior ou proceder à devolução do valor do mesmo.
Fonte: Portal do Governo

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